quarta-feira, 11 de abril de 2012

Alternativas para enfrentar o terrorismo

Nota inicial: Texto escrito no seguimento do artigo sobre Limitações na luta contra o terrorismo:

Ao definir uma estratégia de segurança global é importantíssimo ter como ponto de partida que uma das formas de mudar a realidade é através do poder estrutural que consiste na autoridade para “determinar as regras do jogo e determinar a forma como os outros jogarão o jogo” (Holsti, 1995, p. 126 citado por Victor Marques dos Santos em Introdução à Teoria das Relações Internacionais).

Em primeiro lugar, a luta contra o terrorismo deve ser combatida pelo maior número de actores internacionais possível, entre os quais se destaca a sociedade civil, representada, por exemplo, por organizações não governamentais. Nesta união de esforços, faz também sentido que organismos policiais e serviços de inteligência trabalhem juntos, partilhando informações, e ainda “unir a globalização económica a uma política cosmopolita”, como defende Souaid (Júnior, 2011, p. 92), pois o terrorismo contemporâneo explora as falhas da civilização ocidental. No mesmo tom, Stanley Hoffmann critica os países que encaram os problemas da globalização com indiferença. Por agora, “Washington tem sido demasiado reticente a pôr recursos à disposição do desenvolvimento económico e continua a mostrar hostilidade em relação a organismos que supervisionam e regulam o mercado global” (Hoffmann, 2002).

Apesar de considerar útil, como estratégia de dissuasão, represálias directas contra qualquer país que apoie acções de terrorismo, Iturriaga Barco opina que é necessário “ir às frentes de apoio dos grupos terroristas e de fornecimento de armas de destruição maciça e proceder à eliminação do poder militar-tecnológico considerado como potencial inimigo” (Barco, p. 119).

Ainda no âmbito da cooperação, deve-se afinar os processos de extradição, já que muitas decisões tomadas nesse campo são questionáveis. “Devido à globalização e à necessidade de elaboração de jurisdições constitucionais multinacionais face à violência, a extradição de terroristas ganha um importante destaque, numa visão sistémica de pensar globalmente os direitos humanos e de agir localmente no âmbito da jurisprudência”, escreve Gustavo Pamplona Silva (Silva, p. 6827).

Na opinião de Hermes Moreira Júnior, este fenómeno só pode ser combatido “com base nas normas do Direito Internacional e, a partir de soluções multilaterais, por meio de uma acção conjunta, na moldura da democracia e dos direitos humanos” (Júnior, 2011, p. 87),  o que vai muito além de meras soluções militares e de segurança, que, como se viu, podem revelar-se  contraproducentes, alimentando um sentimento anti-ocidental e a defesa da ideia de que nem sempre os fins justificam os meios. Nesta matéria, é preciso não esquecer a “responsabilidade de proteger”, algo que deve ser tido em conta na hora de definir uma estratégia antiterrorista, sobretudo quando estão em cima da mesa intervenções militares noutros países.

Na demonstração de que o Ocidente é feito de democracias efectivas e justas, importa ainda pôr fim a situações que “proporcionem o surgimento de outras pessoas dispostas a morrer matando” (Júnior, 2011 p. 93). Por outras palavras, urge combater as causas do terrorismo, como a marginalização de pessoas pela sua etnia, religião ou situação social, e a desigual distribuição de recursos e da pobreza, entre outras.

Na mesma óptica, Luís Tomé defende, numa visão mais optimista, que “deslegitimando todas as suas formas”, o terrorismo perderá poder de reivindicação política e poder de decisão. “É esse o objectivo ultimo da comunidade internacional e é nessa direcção que aponta a estratégia global contra o terrorismo – reduzir o atractivo que o terrorismo possa ter. Alguns grupos, aliás, integrados no campo dos 'terrorismos tradicionais', começam entretanto a abandonar as actividades terroristas e a reconverter-se em movimentos/partidos políticos”, acrescenta (AAVV, 2007, p. 55).

Num sentido mais abrangente, Mihaly Simai avisa que, apesar de o conceito de segurança comum ter sido aceite, tem ainda de levar à “transformação necessária nos valores e nos processos das estruturas políticas nacionais e internacionais” (Simai, 1994, p. 348).

Ao olhar para o futuro, Mihaly Simai considera que os “países precisam de entender completamente as implicações positivas da sua interconectividade e interdependência e a necessidade de incorporar nas suas políticas normas éticas como previsibilidade, responsabilidade e solidariedade” (1994, p 348).

Por outras palavras, se o terrorismo se assume hoje global exige uma resposta à escala global que passe, por exemplo, pela prevenção, por acções verdadeiramente premeditadas e pelo respeito pelos direitos humanos dos prisioneiros suspeitos de terrorismo, encarando a globalização humanitária e a diminuição das desigualdades entre sociedades como prioridades. Só dessa forma – que poderá exigir que alguns países desçam do topo da hierarquia mundial onde se colocaram - será possível garantir a manutenção e a estabilidade de uma ordem que se quer verdadeiramente global e justa.


Referências bibliográficas:

AAVV (2007), Religiões e Política Mundial, Lisboa, Público e Universidade Autónoma de Lisboa.

BARCO, Diego Iturriaga (2010), “Entre o 11-S e o 11-M, o terrorismo fundamentalista nos princípios do século XXI: actas del II congresso internacional de história do nosso tempo", Loroño, Univerisdae de la Rioja, p. 97 a 112.

HOFFMANN, Stanley (2002), “Choque de globalizações”, Foreign Affairs em Espanhol, Outono-Interno de 2002.

JÚNIOR, Hermes Moreira (2011), “A Compreensão e o Combate ao Terrorismo Internacional Contemporâneo: Um Estudo das Propostas do Club de Madrid”, in Revista de Geopolítica, Ponta Grossa - PR, v. 2, n¼ 1, p. 77 – 98, jan./jun. 2011.

SIMAI, Mihaly (1994), "O futuro da governação global: gestão de risco e mudança no sistema internacional", Washington, United States Institute of Peace.

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