segunda-feira, 7 de maio de 2012

E o vencedor é… Hollande!


Após 17 anos a esquerda francesa regressa ao Palácio do Eliseu. Francois Hollande venceu na segunda volta Nicolas Sarkozy, obtendo 51,62% dos votos, contra os 48,38% do adversário. Confirmou-se aquilo que as sondagens previam.
O novo presidente francês herda um país com um baixo crescimento económico, dívida pública de 85% do PIB e desemprego cerca de 10%. Esta ‘pesada herança’ pode limitar e/ou comprometer a aplicação do seu programa. Segundo Éric Heyer, economista e director do Observatório Francês de Conjuntura Económica, «a prioridade é o equilíbrio das contas públicas. Mas com crescimento econômico baixo será difícil obter isso. Além disso, o crescimento fraco não permitirá conter o aumento do desemprego. (…) O desemprego e a pobreza vão aumentar. É difícil saber por quanto tempo o estado de graça do Hollande vai durar. Talvez até o final do ano já ocorram protestos nas ruas».
Para além dos condicionalismos internos, Hollande terá outro desafio, renegociar o pacto europeu de disciplina fiscal, como prometeu em campanha. «A austeridade não pode ser uma fatalidade», tornou-se slogan do actual presidente. Angela Merkel, através do seu porta-voz, Steffen Seibert, informou que exclui qualquer renegociação do pacto orçamental.
 É certo que quebrado o eixo Merkozi, a posição de Merkel não é tão forte como anteriormente. Será necessário saber ceder, uma vez que existe “um objectivo comum”, «relançar a economia europeia para gerar um crescimento duradouro, assente em bases sãs e fonte de novos empregos», como mencionou o Presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso.
A eleição francesa para além de fazer ‘tremer’ a Europa, perspectivando um novo rumo, contribuiu para oscilar os mercados financeiros.


Após esta breve reflexão sobre a recente eleição francesa, aconselho o visionamento de um filme francês, Film Socialisme”, um ensaio sobre o socialismo nos dias de hoje e na Europa. Abaixo encontram o trailer do mesmo. Para reflexão!


quarta-feira, 2 de maio de 2012

As polémicas declarações de Volker Kauder


Há poucos dias uma polémica surgiu devido a declarações um tanto imprudentes. No decorrer de uma conferência na Alemanha, com intuito de melhorar a integração dos muçulmanos, Volker Kauder, líder parlamentar da União Democrata Cristã (CDU), afirmou que «o islão não faz parte da nossa tradição e identidade na Alemanha e assim não pertence à Alemanha».
Obviamente tal declaração culminou em grande controvérsia, uma vez que na altura, Angela Merkel, estabelecera fóruns onde pretendia melhorar a inclusão de muçulmanos tendo como fim responder a variadas preocupações, como a radicalização dos jovens muçulmanos.
Ora, este género de discurso não é nada promissor. Kauder, numa tentativa de corrigir aquilo que disse, ainda acrescentou, «mas os muçulmanos pertencem à Alemanha. Como cidadãos do estado, claro, gozam dos seus plenos direitos».
Numa pesquisa orientada pelo Instituto Allensbach, os alemães detêm uma visão do Islão muito negativa. A religião é associada à opressão feminina, terrorismo, fanatismo e radicalismo, devido em grande medida aos acontecimentos verificados desde o 11 de Setembro. Como refere um dos investigadores da pesquisa, Thomas Petersen, se anteriormente verificávamos um certo fascínio pelo mundo islâmico, tal desvaneceu-se com os acontecimentos. Do fascínio agora somos assolados com a ameaça. É o denominado “choque de civilizações” que Huntington anunciava no seu famosíssimo artigo “The Clash of Civilizations?”, publicado em 1993 pela revista Foreign Affairs.
Outra pesquisa, desta vez realizada pela Universidade de Munster, constata que os alemães vêm negativamente os muçulmanos relativamente aos seus vizinhos europeus. Em 2010 uma pesquisa do Instituto Infratest-dimap mencionava que mais de um terço dos entrevistados preferia uma Alemanha sem Islão. Na mesma altura o jornal Der Spiegel advertia que o país estaria a tornar-se intolerante face à minoria muçulmana.   
Saliento que dos cerca de 81 milhões que vivem em território alemão, 3,2 milhões são muçulmanos o que corresponde a cerca de 4% da população.
Tais declarações são de um perigo e colocam em causa o projecto de unidade europeia, quando este pressupõe a integração de todos os povos que residem no velho continente. É certo que o Islão não faz parte da tradição alemã mas cada vez mais torna-se parte daquele estado, grandemente devido ao fenómeno da globalização.
 Ora, hoje mais do que nunca o lema “in varietate concordia” (unidade na diversidade) impera na comunidade europeia, nomeadamente quando assistimos a discursos que podem conduzir a acções de discriminação contra outrem.
É necessário proporcionar a integração de todas as minorias para a estabilidade e bem-estar do todo.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Direito Internacional e Terrorismo

“O dia 11 de Setembro de 2001 ficou marcado como um divisor de águas no Direito Internacional” (Marco, 2005). Desde logo, é importante ter em conta que a definição de terrorismo não é unanime na comunidade internacional. Ainda que muitas definições possam caber dentro deste conceito, como terrorismo de Estado, terrorismo cultural, entre outros, a Assembleia Geral da ONU acabou por definir terrorismo como “actos criminosos com o objectivo de ou calculados para provocar um estado de terror no público geral, um grupo de pessoas ou determinados indivíduos por razões políticas quaisquer que sejam as considerações de cunho político, filosófico, ideológico, racional, étnico, religioso ou outro que possam ser invocados para justificá-los” (Ruiz, 2005, p. 152).

Ao falar de terrorismo, será abordada a Responsabilidade Internacional de um Estado, que se traduz sobretudo “numa relação entre dois sujeitos de direito internacional, no qual o Estado prejudicado reclama a reparação ao Estado que causou o dano” (Wilebsky e Januário, 2003, p 23).

A responsabilidade no terrorismo implica desde logo o Estado atingido, que tem de responder por quem ou pelo que foi lesado pelo acto terrorista. Contudo, o reconhecimento da negligência dos funcionários de um país na culpa de actos terroristas tem sido pouco explorado.

Pelo contrário, a resposta a um acto desse género é sempre esperada. “Um Estado não pode manter-se indiferente, quando se tenham realizado actos terroristas que atentem contra a sua soberania, nomeadamente quando os mesmos tenham sido preparados noutro(s) Estado(s), tendo sido este(s) último(s) claramente negligente(s) na sua actividade preventiva” (Wilebsky e Januário, 2003, p. 43).

Neste caso específico, a falta de representação jurídica de organizações como a Al-Qaeda complicou a resposta dos EUA. Manuel de Almeida Ribeiro enquadra as organizações terroristas enquanto actores do Direito Internacional como “entidades marginais sem base territorial” (Ribeiro, 2005). Efectivamente, cada vez mais o terrorismo se assume como entidade transnacional que usa e abusa das potencialidades da Internet. Ainda assim, é sabido que os talibãs acolheram Osama bin Laden no Afeganistão depois de terem obtido a ajuda do líder da Al-Qaeda na guerra civil. O facto de o regime talibã ter-se recusado a entregar o chefe da rede terrorista foi motivo suficiente para os Estados Unidos encararem o Afeganistão como culpado. Com efeito, o Afeganistão podia ter, no sentido de tentar reparar o sucedido, expulsado a Al-Qaeda do seu território ou pedido desculpas por ter contribuído involuntariamente para o terror perpetrado, mas nada fez. À luz do Direito Internacional Público, “não existe qualquer diferença fundamental” entre responsabilidade directa do Estado – actos cometidos pelo governo de um Estado ou praticados com a sua autorização – e responsabilidade do Estado por “actos não autorizados praticados por agentes do Estado ou pelos seus nacionais e por estrangeiros que residam no território do Estado” (Brownlie, 1997, p. 460).

A resposta norte-americana ao 11/9 levou também a um alargamento do conceito de legítima defesa preventiva. A 28 de Setembro, poucos dias antes do início da intervenção no Afeganistão e menos de um mês após os atentados, a ONU aprovou a resolução 1373/2001, que obriga os seus actuais 190 membros da organização, entre os quais se encontra o Afeganistão. Esta resolução veio reafirmar o princípio de que “todos os Estados têm o dever de se abster de organizar, instigar, auxiliar ou participar em actos terroristas noutros Estados ou de aquiescer em actividades organizadas dentro do seu território que visem a prática de tais actos”. Esta resolução cita a 1368/2001, que inovou por a ONU autorizar a legítima defesa para responder a um ataque terrorista, o que constituiu um marco inédito no Ordenamento Jurídico Internacional (Lucena, 2003).
Fonte: Google Imagens
Importa, contudo, referir que os EUA já tinham invocado, em 1986, a legítima defesa preventiva em resposta a actos terroristas. O alvo da altura foi a Líbia, sob o argumento de que esta estava a proteger os responsáveis pelos atentados contra soldados americanos na região de Berlim Ocidental. Nessa ocasião, “alguns Estados do Conselho de Segurança, crentes da inocência da Líbia, evitaram questionar a licitude da legítima defesa” (Lucena, 2003).

Para atacar o Afeganistão, Washington invocou o artigo 51º da Carta das Nações Unidas que admite o recurso à força em legítima defesa, até que o “Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais”. O Conselho de Segurança não tomou qualquer atitude e nem atribuiu a responsabilidade – ainda que indirecta – dos atentados aos talibãs, grupo que nunca reconheceu como governo oficial afegão.

Contudo, o argumento em favor da legalidade da legítima defesa foi rejeitado pelo Conselho de Segurança ao condenar o “bombardeamento por aviões israelitas da sede da Organização para a Libertação da Palestina na Tunísia, alegadamente por este Estado ter dado guarida a terroristas que tinham atacado Israel, considerando-o como um acto de agressão armada contra o território tunisino em flagrante violação da Carta das Nações Unidas e do direito internacional” (Teles, 2003).

A intervenção no Afeganistão derrubou o regime talibã, mas não destruiu a Al-Qaeda e o país permanece em guerra. Nesta intervenção foi deu-se um “uso desproporcionado e excessivo da força, resultando num número elevado de vítimas civis” (Teles, 2003), num claro desrespeito pelo Direito Internacional Humanitário. Além disso, inúmeros talibãs foram feitos “prisioneiros e levados para os Estados Unidos sem que houvesse qualquer acusação prévia ou julgamento, em total desacordo com as próprias regras de um ordenamento jurídico inerente a uma sociedade democrática e civilizada”, frisa Fernanda Ruiz (Ruiz, 2005, p. 154).

Tem-se assistido recentemente a um tendência de criminalização internacional dos actos terroristas, sendo que os Estados devem extraditar ou punir os suspeitos de terrorismo em seu poder. Contudo, existem indefinições relativas ao terrorismo no Tribunal Penal Internacional, o que acaba também por dar maior espaço a arbitrariedades e à impunidade.

Mais do que advogar que no que diz respeito ao Direito Internacional Público é ainda a política e o poder de cada Estado que ditam as cartas - recorde-se que os Estados Unidos fazem parte do Conselho de Segurança – importa frisar que a luta contra o terrorismo que se começou a travar a partir do 11/9 representou uma viragem não só no relacionamento entre Estados – já para não falar entre civilizações -, mas também na forma jurídica de enquadrar a questão. Os Estados foram obrigados a assumir uma atitude mais activa na luta contra o terrorismo dentro das suas fronteiras, até mesmo pela necessidade de manterem relações amigáveis com os Estados Unidos, que fizeram um ultimato a todos eles: “Ou estão connosco ou estão com os terroristas”, disse George W. Bush a 21 de Setembro de 2001 (Público, 2001).

A importância que a luta contra o terrorismo assumiu nas relações internacionais, e consequentemente no Direito Internacional Público, permitiu ingerências no Afeganistão como a que se assistiu, sem qualquer julgamento internacional. O próprio homicídio de Osama bin Laden, perpetrado a 1 de Maio de 2011 por tropas norte-americanas, foi recebido com aplausos, quando o que se pedia era um julgamento. “Fez-se vingança, não justiça”, como escreveu Leonardo Boff (Boff, 2001), e as vozes que se levantaram em defesa de uma acção judicial contra os Estados Unidos por este assassinato tiveram uma expressão nula. “Depois de dez anos, duas guerras, 919.967 mortes e 1,188 trilhão de dólares, conseguimos matar uma pessoa”, ironiza Michael Moore (Monteiro, 2001).

A guerra no Afeganistão constitui, assim, uma evidência de que o terrorismo é um desafio para o Direito Internacional Público, porque muitas vezes é forçado responsabilizar um país – com as suas gentes e, na maioria dos casos, com a sua pobreza, pelos terroristas nele instalados – e, mais importante do que isso, os resultados dessa postura são os menos positivos. Já para não falar de quando o combate aos terroristas serve outros interesses.

Actos como a intervenção no Afeganistão são pois facilitados pela jurisdição internacional, a mesma jurisdição que se torna permissiva na hora de julgar o contra-terrorismo. Esta evidência põe em cheque toda a actual legislação internacional ao demonstrar que, quando estão Estados hegemónicos em causa não é o direito que dita a primeira palavra.

Bibliografia:

Almeida, Hugo Tiago (2011), “O Terrorismo e os Direitos Humanos”, in http://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/o-terrorismo-e-os-direitos-humanos-17592/artigo/ (Consultado em Maio de 2011).

BOFF, Leonardo, “Fez-se vingança, não justiça”, in http://leonardoboff.wordpress.com/2011/05/05/fez-se-vinganca-nao-justica/ (Consultado em Maio de 2011).

BOOTH, Ken e DUNNE, Tim (2002), Mundos em colisão: terror e o futuro da ordem global, Nova Iorque, Palgrave Macmillan.

BROWNLIE, Ian (1197), Princípios de Direito Internacional Público, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian.

FONSECA, Francisco (2009), “Jus ad bellum e jus in bello”, in http://franciscofonseca.blogs.sapo.pt/8003.html (Consultado em Maio de 2011).

INNERARITY, Daniel (2004), A Sociedade Invisível, Lisboa, Teorema.

LUCENA, Gustavo Carvalho Lima de (2003). “A recepção da chamada "guerra ao terror" pelo ordenamento jurídico internacional”. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 168, in http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4676 (Consultado em Maio de 2011).

MARCO, Carla Fernanda de, “Os novos desafios do Direito Internacional face ao Terrorismo”, in http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=164 (Consultado em Maio de 2011).

Organização das Nações Unidas, in www.un.org (Consultado em Maio de 2011).

PUBLICO (2001),” Bush promete “longa luta” ao terrorismo e faz ultimato aos talibãs”, in http://www.publico.pt/Mundo/bush-promete-longa-luta-ao-terrorismo-e-faz-ultimato-aos-taliban_41094?p=2 (Consultado em Maio de 2011).

RIBEIRO, Manuel de Almeida (2005), “O Direito da Nova Ordem Internacional”, in Estudos em Homenagem ao Prof. Doutor Joaquim Moreira da Silva Cunha, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Coimbra Editora.

RUIZ, Fernanda (2005), “O julgamento de actos de terrorismo pelo Tribunal Penal Internacional”, Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, nº. 44, p. 139-156.

WILENSKY, Alfredo Héctor e JANUÁRIO, Rui (2003), Direito internacional público contemporâneo: responsabilidade internacional do Estado; terrorismo internacional; direito internacional do ambiente; processo de integração Europeia e os Parlamentos Nacionais, Lisboa, Áreas Editora.

TELES, Patrícia Galvão (2003), “A intervenção estrangeira no Afeganistão e o Direito Internacional”, in http://www.janusonline.pt/2003/2003_2_3_1.html (Consultado em Maio de 2011).

Nota: Texto escrito em Junho de 2011.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

A Primavera Árabe das nações?


Em “a Primavera Árabe das nações”, que pode ler aqui, Shlomo Avineri[1], debruça-se sobre as recentes transformações verificadas no Médio Oriente e Magreb na sequência da tão proclamada Primavera Árabe.  
 
 
 
Avineri, sucintamente percorre os vários territórios afectados pelos “ventos de mudança”, realizando um paralelismo com o sucedido na antiga URSS e no seu desmembramento.
Para a história ficará o derrube de regimes e governantes autoritários através das sucessivas manifestações populares, exibidas com alguma perplexidade pelos meios de comunicação social. Apesar dessa perplexidade sentida, era certo que a médio ou longo prazo, aquelas populações revoltar-se-iam. Como li em tempos, «as ditaduras, por muito que durem, são um regime sem futuro».
 Nem todas as manifestações tiveram o fim pretendido. Alguns regimes conseguiram travar as repercussões da revolta popular, salvaguardando-se, são os casos de Marrocos, Jordânia, Arábia Saudita e alguns estados do Golfo Pérsico, com a excepção do Bahrein como refere o autor. Na sua maioria as monarquias não foram afectadas com a vaga da Primavera Árabe. Na opinião de Shlomo Avineri, tal se deve essencialmente a factores de ordem religiosa. Para além de apontar o petróleo e o lucro que dados estados detêm e que ajuda-os a manter a autocracia, outros porém apostam naquilo que denomina de ‘autoridade tradicional’, serem descendentes do Profeta ou possuírem a custódia dos lugares santos, Meca e Medina.
Outros porém, apesar de conseguirem derrubar o déspota, parece que perderam o rumo ao longo da revolução, como o próprio salienta, «(…) derrubar uma ditadura é uma coisa – um drama que dura algumas semanas – enquanto a transição para uma democracia consolidada é outra. Aqui, é necessário um processo moroso e o seu sucesso (…) depende de condições prévias importantes».
Sholmo Avineri, menciona quatro estados que tendem a não encaminhar-se rumo à democracia, são eles, Egipto, Líbia, Iémen e quiçá a Síria se porventura Bashar al-Assad cair do poder. Relativamente ao caso do Egipto, mais aprofundado pelo autor, os militares e a Irmandade Muçulmana muito provavelmente irão partilhar o poder. Uns (militares) porque há muito que se encontram no poder e não pretendem ficar sem as regalias que o mesmo proporcionou, e os outros (Irmandade Muçulmana) porque foram os grandes vencedores das eleições legislativas realizadas no país. Para Shlomo Avineri muito dificilmente o Egipto caminhará para a democracia, uma vez que a Irmandade Muçulmana detém uma visão de democracia maioritária e não liberal, como o próprio evidencia. O facto de terem ganho a eleição só contribuirá para governar de acordo com a sua visão, alheando-se da restante realidade como os direitos das minorias e afins. Alaa Al-Din Arafat, em “Hosni Mubarak and the future of democracy in Egypt”, vem ao encontro da tese defendida por Avineri. A dada altura é referido, «(…) the former Supreme Guide Mostafa Mashur said, “We accept the concept of pluralism for the time being; however, when we will have the Islamic rule we might then reject this concept or accept it.” The pragmatic conclusion is that MB [Muslim Brotherhood] will use the democratic system to achieve power, and then they will jettison it» (Arafat.2011:177).
Avineri salienta ainda para a possibilidade de desagregação, pois em determinados estados não existe unidade nacional. Vejamos o caso da Líbia, onde a região de Cirenaica, a 6 de Março, proclamou a criação de um Estado semi-autónomo. A mesma terá a sua capital, parlamento, tribunais mas ainda assim continuará a fazer parte da Líbia, mantendo a bandeira e o hino. Não se trata de uma separação mas de uma independência administrativa, menciona um comandante de milícia, Fadl-Allah Haroun. O CNT, no poder desde o derrube do regime de Khaddafi, afirmaria tratar-se de uma conspiração estimulada por alguns estados árabes. Relembro que Cirenaica é uma das regiões mais ricas da Líbia.
Por fim, Sholmo Avineri novamente numa analogia com a URSS exprime que «(…) não nos deveríamos surpreender se a democratização do mundo árabe, por muito difícil que seja, arrastar consigo uma redefinição de fronteiras. Resta saber se esse será um processo violento ou pacífico».
Assistimos a grandes alterações proporcionadas pelos ventos revolucionários da tão proclamada Primavera Árabe. E um dia assistiremos ao abrir das pequenas ‘caixas de Pandora’, que um pouco por toda a região afectada pela Primavera Árabe dimanaram. 

 

Referências Bibliográficas:  

ARAFAT, Alaa Al-Din (2011) “Hosni Mubarak and the Future of Democracy in Egypt”, Palgrave Macmillan, USA;


[1] Professor de Ciência Política, ex director-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros Israelita;

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Tajiquistão, entre a dependência russa e as ameaças na região

O Tajiquistão é o estado mais pobre dos que resultaram do desmembramento da URSS e assume um especial destaque pelo facto de ter entrado numa guerra civil logo após a independência, pelo exemplo do Islão politizado e também pela proximidade com o Afeganistão.

O país tornou-se independente em 1991 e logo depois foi palco de uma guerra civil. Apesar do acordo de paz alcançado em 1997, permanecem divisões. 

Na opinião de Asmed Rashid, sobre os países da Ásia Central cai o perigo de seguirem o caminho do Afeganistão, com o colapso do Estado e o aumento do terrorismo, ou a alternativa de tirarem partido do envolvimento da comunidade internacional para reconstruir os seus países, assumindo assim uma postura contra o terrorismo e o extremismo islâmico e um compromisso de caminharem para a democracia (Rashid, 2003, p. 233).

Francisco Strazzari avisa, contudo, que “democracia e direitos humanos são dois objectivos difíceis de conseguir nestas paragens onde imperam o fundamentalismo religiosos de matriz islâmica, a hegemonia política de líderes tradicionais e a corrupção” (Strazzari, 2007).

 O país enfrenta ainda a ameaça terrorista, do Movimento Islâmico do Uzbequistão (MIU) um grupo ligado à Al-Qaeda, que ainda recentemente reivindicou a responsabilidade de uma emboscada contra um comboio militar em Setembro de 2010, que matou 28 soldados.

 O medo do regresso de uma situação como a vivida na guerra civil, que teve início logo no início da década de 90 e que vitimou milhares de pessoas, ainda está presente na memória de muitos. Por isso, segundo a Asia News, o Tajiquistão quer trazer de volta todos os seus alunos da Universidade Al-Azhar, no Cairo, Egipto, considerada como a maior universidade do mundo islâmico, por receio de que os estudantes recebam influências de grupos terroristas islâmicos.

 Neste âmbito, Pascoal Santos Pereira ainda para “os fortes interesses criminosos internos que floresceram com a economia de guerra e com a ausência de regulação jurídica e policial” e que “continuam ainda bem presentes na sociedade, frequentemente com importantes ligações políticas, e que não teriam nada a perder com o eventual ressurgir de um conflito armado no Tajiquistão” (Pereira, 2009, p.12).
Google Images

Por outro lado, Maria João Freire escreve que “o Tajiquistão é não só dependente da Rússia, como subserviente à sua influência, notória na definição das suas políticas a nível interno e externo” (Freire, 2010). Recorde-se que Moscovo conta com uma base militar no país.

Repare-se também que a “presença de armas nucleares na região dificulta a articulação autónoma” dos cinco países da Ásia Central, tendo em conta o “interesse russo em manter os laços de dependência e cooperação tanto na área militar como económica”. O temor de uma proliferação nuclear na região chama também a atenção dos “Estados Unidos que temem o uso deste arsenal por parte de grupos terroristas islâmicos que se concentram na região”, nota Robson Coelho Cardoch Valdez.

 O mesmo autor destaca que “enquanto os Estados Unidos, Europa, o Irão e a China procuram usufruir dos espaços deixados pela política externa da Rússia na região, a região centro-asiática do planeta vê esta movimentação das potências como forma de exercitar a sua pseudo-independência e

Para além das dificuldades derivadas da proximidade com o Afeganistão e o Paquistão, o Tajiquistão tem ainda problemas com Pequim, que reivindica cerca de 30 por cento da província oriental tajique de Gorno-Badaquechão, onde existem grandes depósitos de ouro (Rashid, 2003, p. 92).  

Pascoal Santos Pereira dá ainda conta de outras ameaças: para além de proximidade com o Afeganistão e de “alguma tensão” com o Quirguistão, “por questões de delimitações fronteiriça”, “a retenção da água nas barragens no Tajiquistão tem estado na origem de alguma tensão com o vizinho Uzbequistão, que daí faz condicionar o fornecimento de gás e energia ao seu vizinho” (Pereira, 2009, p.12).

Já Guillaume Hernard entende que no seio do regionalismo, resultante da facções determinadas essencialmente pela origem geográfica, é favorável a emergência de chefes de guerra locais que entrem em competição com grupos procedentes da mesma região (Hernard, 2000, p. 117).

Tatuado de várias formas pelo passado russo e ainda bebendo da sua tradição muçulmana, o país tem de facto enfrentado não raras vezes dificuldades para conciliar estas duas heranças, sobretudo quando existe pouca união entre as pessoas que o compõem, por causa da geografia montanhosa do país, mais propícia à ligação aos clãs do que a um sentimento nacional.

Podemos então dizer que numa altura em que a região assume uma importância estratégica a nível mundial, especialmente no âmbito do combate ao terrorismo, são muitas as oportunidades, designadamente económicas e de segurança, que o país tem pela frente. Contudo, alicerçados a esta crescente importância estão também perigos, quer assumidos, como a proximidade ao Paquistão, quer invisíveis, como a crescente procura de domínio na região por parte dos Estados Unidos e da Rússia.

Referências bibliográficas:

FREIRE, Maria João (2010), “Ásia Central: o regresso do Eurasianismo às políticas russas”, in http://utopico.blogs.sapo.pt/105441.html

HERNARD, Guillaume (2000), Geopolítica do Tajiquistão: o novo grande jogo na Ásia Central, Paris, Ellipses.

PEREIRA, Pascoal Santos (2009), “Tajiquistão: cruzamento da dimensão económica de reconstrução e prevenção”, in http://cabodostrabalhos.ces.uc.pt/n3/ensaios.php

RASHID, Ahmed (2003), Jihad – Ascensão do Islão militante na Ásia Central, Lisboa, Terramar.

STRAZZARI, Francisco (2007), “Ásia Central: Cinco Nações, Muitos Desafios”, in http://www.alem-mar.org/cgi-bin/quickregister/scripts/redirect.cgi?redirect=EEyZlElZlkCCEoswGW

VALDEZ, Robson Coelho Cardoch, “Geopolítica na Ásia Central: a constante influência externa”, in http://mundorama.net/2010/06/02/geopolitica-na-asia-central-a-constante-influencia-externa-por-robson-coelho-cardoch-valdez/#more-6115

Nota: Parte de um trabalho académico realizado em Janeiro de 2011.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Asma trava o teu marido

Enquanto observadores da ONU encontram-se na Síria a monitorizar o suposto cessar-fogo, na sequência do plano de paz de Kofi Annan, uma campanha foi lançada ainda esta semana com intuito de travar Assad.

Criada pela entidade colectiva Women of the World, composta apenas por mulheres, diplomatas ou esposas de diplomatas, dirigem a sua petição à mulher do Presidente Bashar al-Assad, Asma al-Assad.


Nos cerca de 5 minutos do vídeo da campanha, podemos vislumbrar um paralelismo entre a figura inerte de Asma face à violência que percorre o Estado sírio.

Relembro que a revolta dura há mais de um ano. A 26 de Janeiro de 2011 irrompiam os primeiros protestos, na sequência da Primavera Árabe. Vários eram os objectivos, desde a renúncia de Assad, a mudança de regime, o fim do estado de emergência (existente desde 1962), e outros. A revolta tomaria outras proporções, rapidamente transformou-se numa guerra civil. Mais de 11 mil pessoas foram vítimas do conflito armado entre as forças leais a Assad e a oposição. Milhares de sírios tornam-se refugiados, partindo para os países vizinhos, como Turquia, Líbano, Jordânia e Iraque. Na Turquia cerca de 24 564 refugiados encontram-se no território, no Líbano o número era de 20 mil, na Jordânia cerca de 7 mil e no Iraque cerca de 800 sírios. Saliento que estes números se referem apenas aos refugiados registados. A ONU estima que os números tendem a aumentar no curto prazo e já trabalha em planos de apoio para com os vários países. Face aos vetos da Rússia e China no Conselho de Segurança, a postura do Ocidente pautou-se por variadas sanções.

A crítica à postura de Asma face aos acontecimentos é patente ao longo do vídeo. Ainda assim o apelo é feito, «(…) defende a paz, Asma. Fala agora. Pelo bem das pessoas. Detém o teu marido e os seus apoiantes. Pára de ser uma espectadora. (…)»

Ironicamente depois de tentar aniquilar do mapa a cidade de Homs, o casal Assad surge esta semana, a realizar voluntariado num centro de ajuda e distribuição de bens, que serão posteriormente distribuídos pelas famílias daquela cidade. Esta manobra de marketing foi noticiada ao pormenor pela televisão estatal síria, divulgando imagens de um Presidente preocupado e solidário com a sua população.


Para Assad, é prioridade deter a qualquer custo aqueles que denomina de “terroristas” e que colocam em causa o seu governo, vejamos por exemplo os acontecimentos de Homs, Hama ou Idlib.

Ainda assim, Asma, numa carta enviada a um jornal britânico referia que apenas o seu marido era o homem ideal para liderar a Síria. Contrapondo a opinião de esposa, Bashar al-Assad foi classificado, “desprezível” (rogue), na lista das 100 pessoas mais influentes do mundo da revista Time, ao lado de Kim Jong Un e dos terroristas Mullah Mohammed Omar e Sheik Moktar Ali Zubeyr. Segundo Chua-Eoan (director da revista Time), «(…) Bashar intends to prove he is the player in Syria to be placated — if only because he can kill most efficiently».



terça-feira, 17 de abril de 2012

Günter Grass persona non grata


Günter Grass, escritor alemão e vencedor do prémio Nobel da Literatura em 1999, recentemente lançou-se numa gravíssima polémica com o Estado israelita, tudo na sequência de um poema publicado num jornal alemão, Süddeutsche Zeitung, a 4 de Abril, intitulado “Was gesagt werden muss” (o que tem de ser dito).

No referido poema, Grass, critica a postura israelita face ao Irão e ao seu programa nuclear. Chega até a afirmar que o Estado de Israel coloca em causa a paz mundial.

“(…)

Por que motivo só agora digo,

já velho e com a minha última tinta,

que Israel, potência nuclear, coloca em perigo

uma paz mundial já de si frágil?

Porque deve ser dito

aquilo que amanhã poderá ser demasiado tarde [a dizer],

(…)”

Face a tais acusações, Israel, através do ministro do Interior, Eli Yishai, declarava Grass persona non grata o que equivale a proibir o acesso daquele ao território israelita. As críticas, não só israelitas mas também alemães, sucederam-se à velocidade da luz. A animosidade instalou-se, chegando ao ponto de advogarem à retirada do prémio Nobel da Literatura atribuído a Grass, dada a sua postura imoral. A Academia Sueca negou veemente, uma vez que o prémio fora atribuído pelo seu mérito literário.

Para além das críticas, o passado de Grass fora analisado, especialmente a sua juventude, aquando dos seus 17 anos quando serviu nas SS-Waffen. Por este facto seria acusado de anti-semitismo. Outros ainda mencionariam a idade de Grass, quiçá procurando algum vestígio de senilidade, para justificar a produção do provocatório poema.

Apesar da quantidade de acusações vários foram aqueles que vieram em defesa do escritor alemão, indicando que este criticava apenas a política do governo de Benjamin Netanyahu, algo que mais tarde Grass afirmou, e não Israel no todo.

A polémica tenderá a permanecer, uma vez que diversas foram os assuntos levantados após a divulgação do poema de Grass. Desde a questão do holocausto, do anti-semitismo, anti-sionismo, a tensão Israel e Irão, a política de Netanyahu e outros continuarão a contribuir para variadas discussões e reflexões.


NOTA: Abaixo podem ler a versão traduzida de “Was gesagt werden muss” de Günter Grass


O que deve ser dito

“Porque guardo silêncio há demasiado tempo

sobre o que é manifesto

e se utilizava em jogos de guerra

em que no fim, nós sobreviventes,

acabamos como meras notas de rodapé.

É o suposto direito a um ataque preventivo,

que poderá exterminar o povo iraniano,

conduzido ao júbilo

e organizado por um fanfarrão,

porque na sua jurisdição se suspeita

do fabrico de uma bomba atômica.

Mas por que me proibiram de falar

sobre esse outro país [Israel], onde há anos

- ainda que mantido em segredo –

se dispõe de um crescente potencial nuclear,

que não está sujeito a nenhum controle,

pois é inacessível a inspeções?

O silêncio geral sobre esse fato,

a que se sujeitou o meu próprio silêncio,

sinto-o como uma gravosa mentira

e coação que ameaça castigar

quando não é respeitada:

“antissemitismo” se chama a condenação.

Agora, contudo, porque o meu país,

acusado uma e outra vez, rotineiramente,

de crimes muito próprios,

sem quaisquer precedentes,

vai entregar a Israel outro submarino

cuja especialidade é dirigir ogivas aniquiladoras

para onde não ficou provada

a existência de uma única bomba,

se bem que se queira instituir o medo como prova… digo o que deve ser dito.

Por que me calei até agora?

Porque acreditava que a minha origem,

marcada por um estigma inapagável,

me impedia de atribuir esse fato, como evidente,

ao país de Israel, ao qual estou unido

e quero continuar a estar.

Por que motivo só agora digo,

já velho e com a minha última tinta,

que Israel, potência nuclear, coloca em perigo

uma paz mundial já de si frágil?

Porque deve ser dito

aquilo que amanhã poderá ser demasiado tarde [a dizer],

e porque – já suficientemente incriminados como alemães –

poderíamos ser cúmplices de um crime

que é previsível,

pelo que a nossa cota-parte de culpa

não poderia extinguir-se

com nenhuma das desculpas habituais.

Admito-o: não vou continuar a calar-me

porque estou farto

da hipocrisia do Ocidente;

é de esperar, além disso,

que muitos se libertem do silêncio,

exijam ao causador desse perigo visível

que renuncie ao uso da força

e insistam também para que os governos

de ambos os países permitam

o controle permanente e sem entraves,

por parte de uma instância internacional,

do potencial nuclear israelense

e das instalações nucleares iranianas.

Só assim poderemos ajudar todos,

israelenses e palestinos,

mas também todos os seres humanos

que nessa região ocupada pela demência

vivem em conflito lado a lado,

odiando-se mutuamente,

e decididamente ajudar-nos também.”