quinta-feira, 24 de novembro de 2011

O Conceito de Segurança Humana

"Mais do que nunca vivemos num mundo interligado. As crises actuais ameaçam as vidas de milhões de homens, mulheres e crianças. Aumentam a insegurança humana e comprometem os avanços rumo à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio” (Ban Ki-moon, Conferência sobre Segurança Humana, Tóquio, 2010).

De facto, o conceito de segurança humana patente nas declarações do Secretário-Geral da ONU surge nos anos de 1990 e alargou a noção tradicional de segurança, centrada na segurança dos Estados.

Com o fim do confronto bipolar consolida-se uma nova agenda internacional em que emergem novos temas, novas ameaças e novos actores que desafiam as perspectivas do realismo clássico e que, ao mesmo tempo, questionam o estatuto de reivindicação moral em que o Estado soberano se assume como guardião exclusivo da segurança dos indivíduos.

Neste contexto, a segurança passa a ser entendida como uma condição que os cidadãos têm direito de usufruir como membros da sociedade onde se inserem e, em última instância, como membros da própria Humanidade (Valquez Apud Xavier, 2010: 96). A defesa da pessoa humana deixa de ser encarada como uma prerrogativa natural do Estado-nação soberano para se assumir potencialmente como uma responsabilidade da comunidade internacional.

Por outro lado, devemos ter em consideração, quando se fala de segurança humana das debilidades que o conceito suporta, nomeadamente da sua instrumentalização por parte de interesses políticos e estratégicos.

Segundo muitos académicos, isso tem sido bastante visível após os atentados de 11 de Setembro de 2001. Com base na “segurança humana” e à luz da tese da “responsabilidade de proteger” há o risco de “intervenções humanitárias” de países do centro do sistema internacional em países periféricos em conflito ou em crise. Este tipo de intervenções serve-se de razões humanitárias para justificar uma intervenção militar com objectivos políticos bem delineados.

Em 2003 no Iraque a abordagem de segurança humana fundamentou de certa forma a acção militar, uma vez, que o governo de Saddan Hussein violava a segurança humana dos iraquianos.

Assim, a segurança humana fez emergir o consenso na comunidade internacional de que um Estado não pode desrespeitar os direitos dos seus cidadãos sem uma reprovação internacional e até mesmo de uma intervenção. Contudo, a queda de Saddam Hussein não resolveu o problema da insegurança do povo iraquiano, que se encontra numa situação mais vulnerável e sob maior risco que antes da intervenção externa (Oliveira, 2009: 8-12).

Em suma, o conceito de segurança humana traz potencialidades e debilidades, mas, por ser um conceito novo há ainda muito que fazer de modo a ampliar as suas potencialidades e minimizar as suas deficiências. Problemas que vão desde a fome, pobreza, aos conflitos armados, degradação ambiental e ao terrorismo internacional constituem uma ameaça à segurança humana e mostram que é necessário conceber soluções integradas e, simultaneamente, centradas nas pessoas.

Referências

Webgrafia

OLIVEIRA, Adriana Bazzano (2009), “O fim da Guerra Fria e os estudos sobre segurança internacional” in http://www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/Aurora/OLIVEIRA.pdf

XAVIER, Ana Isabel Marques (2010), “A União Europeia e a Segurança Humana: um actor de gestão de crises em busca de uma cultura estratégica? Análise e considerações prospectivas” in https://estudogeral.sib.uc.pt/.../A%20União%20Europeia%20e%20a%20Segurança%20Humana.pdf

Sites

http://www.segurancahumana.eu/
http://www.unric.org/pt/
http://www.undp.org/

Sem comentários:

Enviar um comentário